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Uma mancha na história brasileira

No dia 04 de maio, ocorreu algo que manchou a história da sociedade brasileira. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Na prática, as regras que valem para relações estáveis entre homens e mulheres serão aplicadas aos casais gays.

O art. 226 da Constituição Federal afirma:
A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Mas o que vimos com a decisão do STF é a banalização dos princípios da família, um verdadeiro ataque à entidade mais antiga do mundo, tudo isso em função de uma minoria que nem mesmo representa 1% da sociedade brasileira.

O que está em discussão não é a LEGIMITADE ou CONSTITUCIONALIDADE da decisão dos Ministros do STF, mas sim o fato deste arbitramento ir contra aos preceitos bíblicos, as Escrituras Sagradas.

Ora, dizemos que somos o maior país cristão do mundo, e meu posicionamento está fundamentado nos dados do IBGE, Censo 2010, que apontam que o Brasil tem hoje uma população de 190 milhões de pessoas, sendo 182 milhões de brasileiros cristãos.

Portanto, eu, Marcel Alexandre, quero fazer uso da prerrogativa do mandato parlamentar que me foi concedido pela sociedade manauara para falar em defesa das famílias da minha cidade e do meu Estado, o Amazonas. Falo para você, cidadão amazonense. É por esse povo que eu me manifesto e garanto que não calarei minha voz.

Porque assim como os Ministros do STF são os protetores da Constituição Federal, como Ministro do Evangelho sou defensor dos princípios da família, onde homem e mulher são as bases dela, como determinado pela Bíblia, a Constituição Eterna do nosso Deus.

Fica aqui o meu registro de repúdio à decisão do STF quando temos outros temas que necessitam de maior celeridade do Judiciário Brasileiro.

Marcel Alexandre
Vereador – Manaus/AM

Fonte: Mir12