CLÍNICA DE JESUS:  SAÚDE FÍSICA   -  ESPIRITUAL  -  MENTAL  E  FINANCEIRA.                                    JESUS SALVA  -  JESUS CURA  -  JESUS BATIZA NO ESPÍRITO SANTO  -  JESUS ARREBATARÁ A SUA IGREJA

Projeto de Lei que cria Estatuto da Liberdade Religiosa é registrado no Congresso Nacional

Anunciado durante 2º Congresso Internacional sobre Liberdades Civis Fundamentais, realizado no Superior Tribunal de Justiça em Brasília (clique aqui), a ANAJURE divulga hoje o Projeto de Lei 1219/2015 referente à criação do Estatuto Jurídico da Liberdade Religiosa (veja o PL na íntegra neste link), elaborado junto à Frente Parlamentar Mista para Refugiados e Ajuda Humanitária (FPMRAH), que aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados. O Deputado Federal Leonardo Quintão, presidente da FPMRAH, também protocolou discurso sobre o tema com a finalidade de ampliar o debate em plenário (Clique aqui e veja o discurso completo).

Defendendo que o direito de liberdade religiosa abrange liberdades de consciência, pensamento, discurso, culto e organização religiosa, tanto na esfera pública quanto na esfera privada, constituindo-se como direito fundamental a uma identidade religiosa, o documento ressalta que a liberdade religiosa é inviolável e garantida a todos em conformidade com a Constituição Federal Brasileira, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e o Direito Internacional através de diversos Tratados.

O objetivo principal da criação do Estatuto Jurídico de Liberdade Religiosa é reforçar a proteção do direito constitucional fundamental à liberdade religiosa dos brasileiros e estrangeiros residentes no País, servindo como ferramenta de combate a toda e qualquer forma de intolerância, seja ela através de violência real ou simbólica, discriminação ou desigualdades motivadas em função de credo religioso, garantindo que tais atos requerem maior fiscalização e justa punição. Liberdade religiosa de crianças e adolescentes, indígenas e comunidades traducionais, igrejas e grupos religiosos, além da objeção de consciência e limitação de atuação do Estado no que concerne à Liberdade Religiosa foram objetos de análise e apontamentos no documento.

Confirmando que o Estado não pode criar obstáculos ou regular o exercício da fé religiosa dentro dos limites fixados na Constituição, o Estatuto destaca também que não deve ser considerado como crime, na forma de discurso de ódio, a divulgação de ideias de uma religião contrárias a um determinado comportamento social ou mesmo crença de um determinado grupo, religioso ou não, desde que feitas pacificamente, com urbanidade, tolerância e respeito aos direitos humanos fundamentais.

O presidente da ANAJURE, Dr. Uziel Santana, afirma que o Estatuto da Liberdade Religiosa representa um passo importante para a defesa do Direito Humano Fundamental à Liberdade Religiosa no Brasil: "Este PL é muito importante, especialmente por estarmos conscientes que no território brasileiro, apesar de não haver violência real, há o que chamamos de “violência simbólica”, isto é, uma violência que se dá através do discurso de certos segmentos sociais, da propagação de certas ideologias secularistas – notadamente dirigidas contra o Cristianismo, ainda que não circunscrita a apenas esta religião. Há diversos exemplos de violência simbólica no Brasil, como as ondas autoritárias que visam a descontrução dos valores cristãos da sociedade brasileira; as tentativas de proibir que missionários preguem aos grupos indígenas e o crescente banimento da expressão religiosa dos espaços públicos. Precisamos acabar no nosso país com o discurso de ódio proferido contra os religiosos e mitigar toda forma discriminação e estereótipos propagados pela própria mídia"

De acordo com o Estatuto, todos os indivíduos, grupos religiosos e o Poder Público devem reconhecer a diversidade de religiões presentes no território brasileiro dentro de um espírito de tolerância mútua e compreensão, sendo respeitados o proselitismo e o discurso exclusivista não violento.

Fonte: CPADNEWS